De um lado, o proprietário do imóvel quer vender o bem e, de outro, um inquilino preocupado com o futuro, se vai continuar ou não morando naquele imóvel e se precisará buscar outra moradia. Essa é uma situação recorrente, mas muito específica. Por isso, está prevista na Lei do Inquilinato, que surgiu em 1991, com o intuito de orientar os proprietários e locatários sobre seus direitos e deveres.
É importante dizer que sim, é possível vender um imóvel com inquilino! Mas, antes você precisa saber de todas as informações abaixo para não infringir a Lei do Inquilinato e conseguir vender seu imóvel com tranquilidade.
Segundo a Lei do Inquilinato, existe uma vantagem chamada: direito de preferência do locatário. Ela garante o direito de o inquilino ser notificado sobre a venda e ter prioridade na compra, desde que com o mesmo valor e mesmas condições de pagamento que outros interessados. Na prática, o proprietário deve notificar o inquilino sobre a intenção de venda através de aviso judicial ou extrajudicial, e o inquilino tem até 30 dias para responder se há interesse na compra do imóvel.
Caso passem 30 dias sem retorno, considera-se que o inquilino não tem interesse e ele perde o direito de preferência, então o proprietário pode vender para quem quiser.
Sempre que houver alguma alteração no anúncio do valor do imóvel, o inquilino obrigatoriamente deve ser notificado. Exemplo: coloquei meu apartamento com inquilino a venda por R$300 mil, notifiquei o inquilino e ele não teve interesse, mas também não consegui outro comprador. Depois de um tempo, passei a anunciar meu apartamento por R$250 mil. De acordo com a lei, é obrigatória a nova notificação ao inquilino.
Caso o locatário não tenha interesse ou condições de comprar o imóvel e este for vendido para outra pessoa, o vendedor deve informar o locatário. Nessa situação, o inquilino receberá uma nota de desocupação, que deverá ser enviada pelo novo comprador após a concretização da negociação, e deve deixar o imóvel em até 90 dias.
Segundo o Artigo 23, da Lei do Inquilinato, o inquilino deverá permitir a visitação de interessados no imóvel, desde que previamente acordado o dia e a hora com o proprietário. O inquilino não pode criar empecilhos à visitação, já que esta é uma obrigação do mesmo.
Recomenda-se que o corretor ou o proprietário sempre estejam juntos no momento da visita para apresentar o imóvel ao interessado, já que esta não é uma obrigação do inquilino. Na ZELT, o corretor sempre acompanha a visita afim de deixar o inquilino confortável e explicar sobre o imóvel em questão para o possível comprador.
Se o comprador estiver adquirindo um imóvel para investir e alugar, é de total interesse dele que o apartamento ou casa já possuam um inquilino, certo? Por isso, é muito importante a comunicação entre as três partes, todos podem sair ganhando com uma venda de imóvel com inquilino.
Essa situação pode até deixar você um pouquinho apreensivo, mas para que não haja nenhum problema, existem leis que regulamentam essa transação e os corretores da ZELT irão te auxiliar para que todo o trâmite aconteça com muita tranquilidade. Se você está pensando em vender seu imóvel, não deixe de conferir nosso guia Como valorizar seu imóvel.