O Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) é uma unidade orçamentária que provém o recolhimento das custas relativas aos atos judiciais e atos/serviços notariais e de registro praticados nos cartórios do estado de Santa Catarina.
Como falado anteriormente, o FRJ incide na prática de atos/serviços notariais e de registro constituídos em compras com valores superiores a R$ 20.400,00, ou seja: é mais do que comum ser cobrado na compra de imóveis.
O valor da taxa é de 0,3% do maior valor do negócio porém existe um valor teto de cobrança de R$ 660,00. A taxa deve ser paga através de boleto bancário em até 30 dias após a prática do ato.
Caso a escritura se aplique à uma venda de mais de um bem, entre as mesmas partes, a cobrança do FRJ será integral sobre o bem de maior valor do contrato, e de ⅔ sobre cada um dos outros bens.
Nesse caso, o montante pode, e com certeza irá, ultrapassar o valor teto.
Em casos onde há disparidade entre o valor real e o valor de mercado é importante saber que o cálculo da taxa será determinado pelo maior valor declarado pelas partes. Alguns exemplos:
✓ Compra de terreno no valor de R$ 13.600,00 – Não haverá cobrança por não alcançar o valor mínimo de incidência;
✓ Compra de imóvel com valor declarado de R$ 230.0000,00:
FRJ → 0,3% X 230.000 = R$ 690,00. O valor ultrapassa o valor de teto, e dessa forma, o valor total a ser pago de taxa será de R$ 680,00.
✓ Aquisições com valor igual ou inferior à R$ 20.400,00;
✓ Aquisições relativas a financiamentos tomados por microempresas;
✓ Aquisições realizadas antes da vigência da Lei.
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