Antes de mais nada, é preciso ler o contrato de locação e analisar os prazos para ver se você precisa pagar a multa ou não.
A maioria dos contratos, aqui na ZELT, na locação residencial, tem prazo de 30 meses, ou seja, a partir desse período, o locatário não precisa pagar a multa.
Mas é importante lembrar que o inquilino precisa respeitar os 30 dias de aviso prévio com antecedência!
Ah, e existem exceções de contratos que isentam o locatário da multa após o 12º mês. Então, é fundamental ler com cautela o contrato de locação para identificar em qual dessas situações você se enquadra.
Como calcular a multa?
Depois que o locatário já analisou se precisa arcar com essa despesa, é importante entender como é calculada a multa contratual.
Então considere que a multa cheia é, sempre, 3 aluguéis, mas nesse exemplo vamos calcular a multa proporcional. Preparamos um exemplo para explicar melhor:
Aluguel = R$1.500 (valor cheio sem os encargos)
Prazo do contrato = 30 meses
Meses faltantes para completar o prazo = 22 meses (contrato está sendo rescindido no 8º mês)
Nesse caso, é preciso multiplicar o aluguel de R$1.500,00 por 3 e, assim, chega-se ao valor cheio. Na sequência, o valor é dividido por 30 na clássica regra de 3, e depois multiplicado por 22, que é o prazo faltante para finalizar o contrato.
E pronto! Chega-se à multa contratual proporcional (no exemplo, igual a R$3.300,00).
CONCLUSÃO
Aqui na ZELT, sabemos que a mudança é sempre muito importante para nossa vida e o momento da desocupação sempre traz um novo caminho à sua vida. Pensando nisso, queremos sempre fazer da maneira mais simples e fácil para você, criamos diversos materiais que você pode acessar aqui.
Pensou imobiliária em Blumenau? É ZELT.