Sou locatário

Como funciona a cobrança do condomínio?

Publicado em 18/06/2021, por .

Para auxiliar você no final da sua desocupação, reunimos abaixo tudo sobre como funciona o pagamento do condomínio na saída do imóvel.

Antes de mais nada, é importante salientar que a administradora de condomínio é uma empresa que não tem relação ou vínculo com a imobiliária, que apenas faz a cobrança da locação. É a administradora que faz a cobrança do boleto de condomínio, ok?

Basicamente, as administradoras, sem uma regra pré determinada, cobram condomínio de maneira distintas. Uma delas é referente ao consumo do mês anterior, em que o locatário paga, por exemplo, todas as despesas de Outubro em Novembro. E outra maneira, cada vez mais comum, é a despesa de condomínio referente ao mês de vigência (dentro do mês que o locatário está fazendo o pagamento). Então, no momento da rescisão, é um processo bem simples. Quando a fatura é do mês anterior, basta ver o período que o locatário permaneceu no imóvel – uma vez que não é sempre no 30º dia do mês que se desocupa – e é realizada uma cobrança proporcional no boleto de rescisão. E, quando há cobrança dentro do mês, a imobiliária precisa fazer um cálculo proporcional como referência dos meses anteriores, para cobrar exatamente aquele período proporcional!

CONCLUSÃO

Em resumo, a cobrança final do condomínio vai depender de como funciona na administradora, ou seja, como o procedimento foi definido pela empresa. 

Mas não precisa se preocupar pois a Equipe ZELT está preparada para auxiliar você em cada passo da desocupação.
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