Ao contrário do que muitos imaginam, a Lei do Silêncio não está no Código Civil brasileiro. O único artigo que fala sobre o assunto é o Art. 1.277, dizendo: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.” Já Lei da Contravenção Penal, o artigo 42 é mais completo:
Art. 42. Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
A Lei da Contravenção Penal não fala sobre horários de restrição ao barulho, então ela é válida para qualquer horário do dia. Em Santa Catarina, há um programa do governo estadual chamado PSIU – Programa de Silêncio Urbano.
O PSIU começou a funcionar em Blumenau em 2014, através da Lei Municipal Nº 947, com a finalidade de diminuir o ruído na cidade e garantir a qualidade sonora para quem vive na área urbana. Ela é válida apenas para imóveis que não possuem Alvará de Funcionamento, como casas e apartamentos. Segundo a lei, o ruído permitido em cada horário é o seguinte:
✓ Período entre 7h e 19h: 75db(A);
✓ Período entre 19h e 23h: 65db(A);
✓ Período entre 23h e 7h: 55db(A).
A fiscalização dele é feita através de uma parceria entre a Polícia Militar e a prefeitura municipal.
Para denunciar algum vizinho que está fazendo excesso de barulho, basta ligar para o 190 ou para a Ouvidoria da prefeitura e a Polícia Militar irá ao local para averiguar e notificar. Em caso de reincidência, há possibilidade de aplicar multa em quem estiver desrespeitando a legislação.
A notificação poderá ser entregue ao morador no momento da ocorrência ou após; e ele possuirá até 15 dias para recorrer. Se o morador for reincidente, depois de no mínimo 20 dias, chegará a multa com o valor a ser pago, e com uma nova possibilidade de recorrer. Parece complicado, mas o processo é similar ao de uma multa de trânsito: chega a notificação e você pode recorrer, depois chegará a multa com boleto para pagamento, com possibilidade de recorrer novamente.
✓ Primeira denúncia: Advertência por escrito;
✓ Segunda denúncia em menos de 12 meses: Multa no valor de R$ 450,00;
✓ Terceira denúncia ou mais em menos de 12 meses: multa triplicada, que pode chegar a R$ 1350,00.
Cada cidade possui sua própria lei, maneira de notificar e até mesmo nível de ruído permitido por horário. Além disso, há a política de convivência de cada condomínio, que pode determinar horários específicos e multas internas. De qualquer modo, o que deve sempre prevalecer é o bom senso e a empatia.
Algumas características construtivas de um empreendimento podem ajudar a reduzir muito o ruído que chega nos vizinhos: piso vinílico, carpete, piso elevado, paredes duplas, fossos de ventilação entre os apartamentos, gesso com manta acústica e até mesmo a própria distribuição da planta baixa.
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