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Como funciona a lei do silêncio?

Publicado em 14/08/2019, por .

A Lei do Silêncio não é uma lei específica, mas um conjunto de leis federais, estaduais e municipais.

Ao contrário do que muitos imaginam, a Lei do Silêncio não está no Código Civil brasileiro. O único artigo que fala sobre o assunto é o Art. 1.277, dizendo: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.” Já Lei da Contravenção Penal, o artigo 42 é mais completo:

Art. 42. Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

A Lei da Contravenção Penal não fala sobre horários de restrição ao barulho, então ela é válida para qualquer horário do dia. Em Santa Catarina, há um programa do governo estadual chamado PSIU – Programa de Silêncio Urbano. 

Lei do silêncio em Blumenau

O PSIU começou a funcionar em Blumenau em 2014, através da Lei Municipal Nº 947, com a finalidade de diminuir o ruído na cidade e garantir a qualidade sonora para quem vive na área urbana. Ela é válida apenas para imóveis que não possuem Alvará de Funcionamento, como casas e apartamentos. Segundo a lei, o ruído permitido em cada horário é o seguinte:

✓ Período entre 7h e 19h: 75db(A);

✓ Período entre 19h e 23h: 65db(A);

✓ Período entre 23h e 7h: 55db(A).

Como funciona a lei na prática em Blumenau?

A fiscalização dele é feita através de uma parceria entre a Polícia Militar e a prefeitura municipal.

Para denunciar algum vizinho que está fazendo excesso de barulho, basta ligar para o 190 ou para a Ouvidoria da prefeitura e a Polícia Militar irá ao local para averiguar e notificar. Em caso de reincidência, há possibilidade de aplicar multa em quem estiver desrespeitando a legislação.

A notificação poderá ser entregue ao morador no momento da ocorrência ou após; e ele possuirá até 15 dias para recorrer. Se o morador for reincidente, depois de no mínimo 20 dias, chegará a multa com o valor a ser pago, e com uma nova possibilidade de recorrer. Parece complicado, mas o processo é similar ao de uma multa de trânsito: chega a notificação e você pode recorrer, depois chegará a multa com boleto para pagamento, com possibilidade de recorrer novamente.

Em Blumenau, as punições são as seguintes:

✓ Primeira denúncia: Advertência por escrito;

✓ Segunda denúncia em menos de 12 meses: Multa no valor de R$ 450,00;

✓ Terceira denúncia ou mais em menos de 12 meses: multa triplicada, que pode chegar a R$ 1350,00.

Cada cidade possui sua própria lei, maneira de notificar e até mesmo nível de ruído permitido por horário. Além disso, há a política de convivência de cada condomínio, que pode determinar horários específicos e multas internas. De qualquer modo, o que deve sempre prevalecer é o bom senso e a empatia.

Algumas características construtivas de um empreendimento podem ajudar a reduzir muito o ruído que chega nos vizinhos: piso vinílico, carpete, piso elevado, paredes duplas, fossos de ventilação entre os apartamentos, gesso com manta acústica e até mesmo a própria distribuição da planta baixa.

Se você está em busca de um apartamento com qualidade acústica, não deixe de conversar com nosso time de corretores para que eles possam lhe ajudar a escolher a melhor opção!