Segundo a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) em seu artigo 22, o proprietário é o responsável pelo reparo de todos os problemas estruturais do imóvel. Já o locatário tem por obrigação arcar com os custos referentes à manutenção e conservação do local. No entanto, a resposta exata para essa pergunta vai depender de alguns fatores.
Primeiramente, é preciso descobrir se essas avarias foram causadas por ações da natureza, desgastes naturais ou por ações diretas de alguém. Em seguida, levar em conta quando esses danos ocorreram, ou seja, se foram antes ou depois da entrada do inquilino no local. Com todas essas informações em mãos, é possível definir quem deve pagar pelos reparos.
Quais são as responsabilidades do proprietário?
Sobre todas as despesas extraordinárias do imóvel. São aqueles custos que não se enquadram nos gastos rotineiros ou de manutenção. Como, reformas que interferem na estrutura do imóvel, pintura de fachadas, compra ou instalação de equipamentos e pagamentos referentes a indenizações trabalhistas anteriores ao período do contrato.
Caso algum defeito seja constatado pelo locatário ao entrar na propriedade, como telhas rachadas, vazamentos e tomadas que não funcionam, ele pode solicitar os reparos, uma vez que todos os danos causados antes disso são de sua responsabilidade.
Seguindo essa linha de raciocínio, todo dano causado por ações da natureza ou por desgastes naturais também são de responsabilidade do proprietário. Geralmente, os reparos estão ligados aos muros, telhados, paredes, janelas e portas.
Quais responsabilidades são do locatário?
Já os gastos ordinários do imóvel, dos quais dependem a sua manutenção direta, durante o período da locação, são de responsabilidade do inquilino. Como, contas de consumo do condomínio, água e luz, manutenção de equipamentos como elevadores e portões eletrônicos, salário dos funcionários e gastos com limpeza.
Sua responsabilidade é conservar o imóvel durante todo o período de uso, garantindo a sua entrega ao fim do contrato exatamente nas condições em que recebeu. Isso quer dizer que qualquer dano causado pelo locatário, são de sua própria responsabilidade.
E quanto às benfeitorias realizadas?
A Lei do Inquilinato diz que qualquer obra de reforma e ampliação da estrutura deve ser avisada com antecedência ao locatário e o proprietário é quem assume todos os custos na ação. Mas, se ambas as partes concordarem, o locatário pode realizar as benfeitorias e melhoramentos estruturais no imóvel, mas todo o valor deve ser ressarcido pelo proprietário. Isso só não acontecerá se houver alguma cláusula no contrato que diga o contrário ou se o inquilino quiser abrir mão.
A responsabilidade sobre os danos causados pela natureza em um imóvel, assim como praticamente os demais problemas, está prevista na Lei do Inquilinato. Para evitar incômodos, o ideal é conhecer a legislação e contar com o auxílio de profissionais especializados em aluguéis. Se você ainda tiver alguma dúvida, pode consultar o nosso Manual de Locação. Lá tiramos todas as suas dúvidas referente a locação.