Segundo o dicionário, averbar é o ato de “anotar ou declarar (algo) na margem de um documento ou registro público, para consignar alteração relativa ao documento ou registro original”. Na prática, a averbação é exatamente isso: o ato de registrar alguma modificação que aconteceu com o imóvel.
Para exemplificar, é fácil pensar que a averbação no Registro do Imóvel é como se fosse uma ata de tudo que acontece com o imóvel: ampliação, desmembramento, alterações no nome da rua, CEP, número do imóvel, cessão de crédito imobiliário, usucapião, entre muitas outras coisas.
Quando a posse de um imóvel passa a ser de duas pessoas após matrimônio ou quando é deixada de herança e acontece o falecimento do proprietário, também é necessário averbar o imóvel.
É muito comum que haja confusão entre registro e averbação, mas o registro serve para registrar atos de troca de posse e a averbação serve para registrar qualquer modificação no imóvel.
O processo de averbação é feito no Cartório de Registro de Imóveis. Dependendo da modificação que foi feita no imóvel, são necessários documentos diferentes. O tipo de averbação mais comum é a de construção ou ampliação de um imóvel. Para esse registro, são necessários os seguintes documentos:
✓ Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel solicitando a averbação da construção;
✓ Habite-se emitido pela prefeitura, que comprove que aquele imóvel pode ser habitado;
✓ Certidão de conclusão de obra, emitido pela prefeitura;
✓ Certidão negativa de débito, emitida pelo INSS.
Com os documentos em mão, basta se dirigir ao cartório e solicitar a averbação. O cartório fará uma análise de todos os documentos e, se tudo estiver certo, o prazo para a averbação ser concluída é de aproximadamente 30 dias, mas isso muda muito de cartório para cartório. O proprietário do imóvel precisa pagar pela averbação, mas esse valor oscila muito de acordo com o motivo da averbação e a tabela do cartório.
Se você pretende vender um imóvel, saiba que é extremamente importante que ele esteja averbado para que o próximo proprietário compre com toda a documentação em dia. Um imóvel averbado traz segurança e outros benefícios como a possibilidade de conseguir um financiamento para reforma e construção ou até mesmo ser utilizado como garantia para um financiamento bancário de outro bem.
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