A locação de um imóvel é benéfica para as duas partes: o proprietário ganha uma renda extra e não deixa o imóvel vazio, e o locatário tem uma opção momentaneamente mais barata e flexível de habitação. As despesas de um inquilino são: Aluguel, condomínio, despesas de uso (água, telefone, gás TV e internet), IPTU e custos de manutenção do imóvel. Parece simples, mas na prática não é.
Para regulamentar essa relação entre locatário e locador, foi criada em 1991, a Lei do Inquilinato (LEI 8.245). Através do entendimento da lei e de toda a nossa experiência no mercado de locação, vamos explicar cada uma das despesas abaixo, apontando quais soluções podem ser tomadas em cada uma das situações.
O aluguel é a despesa mais básica da locação, é a taxa mensal paga ao proprietário para utilização do imóvel locado. A dúvida mais comum sobre o aluguel é se ele é referente ao mês em questão ou no mês que passou, normalmente funciona assim: o inquilino utiliza o imóvel durante um mês, e no início do mês seguinte, faz o pagamento do aluguel.
O inquilino é responsável pelos gastos cotidianos do condomínio. Segundo a lei, as despesas ordinárias são:
✓ Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
✓ Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
✓ Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
✓ Manutenção e conservação das instalações de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança, elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
✓ Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
✓ Rateios de saldo devedor, a não ser que a dívida do condomínio tenha sido acumulado em momento antes da locação.
Já o proprietário é o responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio, que são:
✓ Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel e obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
✓ Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
✓ Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
✓ Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, assim como despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
✓ Constituição de fundo de reserva.
No boleto de condomínio, sempre virá especificado o que são despesas regulares e o que é fundo de reserva. Se você está alugando um apartamento, sempre olhe o boleto e encaminhe para a imobiliária, que irá te auxiliar dizendo o que é de sua responsabilidade e o que pode ser descontado no próximo mês de aluguel.
Estar atento a isso, pode tornar deixar seu custo de habitação mensal mais barato. Neste caso o ideal é pagar o condomínio integralmente e enviar o boleto com o comprovante de pagamento para que a imobiliária faça o desconto no aluguel do mês subsequente, sempre respeitando as regras e prazos de envio estipulado pela administradora da locação.
Todas os gastos de serviços contratados pelo inquilino são de responsabilidade do próprio inquilino:
✓ Água, lixo e esgoto: em casas, normalmente essas despesas são cobradas juntas pelo serviço de abastecimento da cidade, através de um boleto entregue na residência. Em apartamentos, é comum que ela venha junto com o boleto de condomínio;
✓ Gás: pode vir com o boleto do condomínio ou ser pago a parte, depende da estrutura do prédio. Dependendo do condomínio este valor pode ser rateado ou cobrado individualmente, se houver medição individual na estrutura do condomínio;
✓ Telefone, internet e TV a cabo: serviços contratados a parte e pagos diretamente para a empresa contratada. Se você mora em apartamento, confira se existe antena ou estrutura para instalação da empresa instalada no prédio;
✓ Energia elétrica: assim como o serviço de telefone, é pago a parte para a CELESC.
Ponto de atenção: em prédios mais antigos, é comum não existir um relógio medidor de água e gás para cada apartamento, então todo o valor de água e gás consumidos durante o mês no prédio, é dividido entre o número de unidades ou rateado conforme área privativa de cada unidade. Se você está pensando em alugar, fique muito atento a isso, porque o valor final pago pode ser caro comparado ao seu consumo.
O IPTU é de responsabilidade de quem ocupa o imóvel, ou seja, do inquilino. Normalmente o carnê de IPTU da prefeitura chegará em sua casa, e você deve contatar a imobiliária para saber o como proceder. Na ZELT, o IPTU já virá diretamente no boleto de aluguel, para que você não tenha o trabalho de fazer essa tramitação. Então o proprietário paga o carnê na frente, podendo optar por pagar à vista ou parcelado e a ZELT faz a cobrança mensalmente desse valor no boleto de aluguel, salvo alguma negociação diferente à parte.
Os custos de manutenções internas do apartamento, como conserto de vazamentos de torneiras, manutenção do aquecedor, limpeza de ar condicionado são de responsabilidade do inquilino. Custos de manutenção referente a estrutura do imóvel, como mudança de tubulações, impermeabilizações e troca de fiação elétrica devem sempre ser tratadas com o locador, para que sejam feitas depois que ambos estiverem de acordo sobre os custos.
No momento da locação, é primordial ter a vistoria bem alinhada com a situação atual do imóvel para que não existam surpresas futuras, como no momento de reformas no término ou rescisão do contrato. Reforçando que a vistoria não determina a situação ideal do imóvel, apenas relata a maneira como o mesmo se encontra, sem onerar ou obrigar o proprietário a fazer adequações à parte, desde que não coloque o locatário em qualquer tipo de risco e que mantenha as condições de uso para que foi destinado.