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Quais os gastos totais de um inquilino no imóvel?

Publicado em 19/06/2019, por .

Saiba quais são os gastos totais que se tem na locação de um imóvel, o que é responsabilidade do locador e o que é responsabilidade do inquilino.

A locação de um imóvel é benéfica para as duas partes: o proprietário ganha uma renda extra e não deixa o imóvel vazio, e o locatário tem uma opção momentaneamente mais barata e flexível de habitação. As despesas de um inquilino são: Aluguel, condomínio, despesas de uso (água, telefone, gás TV e internet), IPTU e custos de manutenção do imóvel. Parece simples, mas na prática não é.

Para regulamentar essa relação entre locatário e locador, foi criada em 1991, a Lei do Inquilinato (LEI 8.245). Através do entendimento da lei e de toda a nossa experiência no mercado de locação, vamos explicar cada uma das despesas abaixo, apontando quais soluções podem ser tomadas em cada uma das situações.

Aluguel

O aluguel é a despesa mais básica da locação, é a taxa mensal paga ao proprietário para utilização do imóvel locado. A dúvida mais comum sobre o aluguel é se ele é referente ao  mês em questão ou no mês que passou, normalmente funciona assim: o inquilino utiliza o imóvel durante um mês, e no início do mês seguinte, faz o pagamento do aluguel.

Condomínio

O inquilino é responsável pelos gastos cotidianos do condomínio. Segundo a lei, as despesas ordinárias são:

✓ Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

✓ Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

✓ Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

✓ Manutenção e conservação das instalações de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança, elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

✓ Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

✓ Rateios de saldo devedor, a não ser que a dívida do condomínio tenha sido acumulado em momento antes da locação.

Já o proprietário é o responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio, que são:

✓ Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel e obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

✓ Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

✓ Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

✓ Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, assim como despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

✓ Constituição de fundo de reserva.

No boleto de condomínio, sempre virá especificado o que são despesas regulares e o que é fundo de reserva. Se você está alugando um apartamento, sempre olhe o boleto e encaminhe para a imobiliária, que irá te auxiliar dizendo o que é de sua responsabilidade e o que pode ser descontado no próximo mês de aluguel.

Estar atento a isso, pode tornar deixar seu custo de habitação mensal mais barato. Neste caso o ideal é pagar o condomínio integralmente e enviar o boleto com o comprovante de pagamento para que a imobiliária faça o desconto no aluguel do mês subsequente, sempre respeitando as regras e prazos de envio estipulado pela administradora da locação.

Despesas de uso

Todas os gastos de serviços contratados pelo inquilino são de responsabilidade do próprio inquilino:

Água, lixo e esgoto: em casas, normalmente essas despesas são cobradas juntas pelo serviço de abastecimento da cidade, através de um boleto entregue na residência. Em apartamentos, é comum que ela venha junto com o boleto de condomínio;

Gás: pode vir com o boleto do condomínio ou ser pago a parte, depende da estrutura do prédio. Dependendo do condomínio este valor pode ser rateado ou cobrado individualmente, se houver medição individual na estrutura do condomínio;

Telefone, internet e TV a cabo: serviços contratados a parte e pagos diretamente para a empresa contratada. Se você mora em apartamento, confira se existe antena ou estrutura para instalação da empresa instalada no prédio;

Energia elétrica: assim como o serviço de telefone, é pago a parte para a CELESC.

Ponto de atenção: em prédios mais antigos, é comum não existir um relógio medidor de água e gás para cada apartamento, então todo o valor de água e gás consumidos durante o mês no prédio, é dividido entre o número de unidades ou rateado conforme área privativa de cada unidade. Se você está pensando em alugar, fique muito atento a isso, porque o valor final pago pode ser caro comparado ao seu consumo.

IPTU

O IPTU é de responsabilidade de quem ocupa o imóvel, ou seja, do inquilino. Normalmente o carnê de IPTU da prefeitura chegará em sua casa, e você deve contatar a imobiliária para saber o como proceder. Na ZELT, o IPTU já virá diretamente no boleto de aluguel, para que você não tenha o trabalho de fazer essa tramitação. Então o proprietário paga o carnê na frente, podendo optar por pagar à vista ou parcelado e a ZELT faz a cobrança mensalmente desse valor no boleto de aluguel, salvo alguma negociação diferente à parte.

Custos de manutenção

Os custos de manutenções internas do apartamento, como conserto de vazamentos de torneiras, manutenção do aquecedor, limpeza de ar condicionado são de responsabilidade do inquilino. Custos de manutenção referente a estrutura do imóvel, como mudança de tubulações, impermeabilizações e troca de fiação elétrica devem sempre ser tratadas com o locador, para que sejam feitas depois que ambos estiverem de acordo sobre os custos.

No momento da locação, é primordial ter a vistoria bem alinhada com a situação atual do imóvel para que não existam surpresas futuras, como no momento de reformas no término ou rescisão do contrato. Reforçando que a vistoria não determina a situação ideal do imóvel, apenas relata a maneira como o mesmo se encontra, sem onerar ou obrigar o proprietário a fazer adequações à parte, desde que não coloque o locatário em qualquer tipo de risco e que mantenha as condições de uso para que foi destinado.