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5 Cuidados que Não Podem Faltar no Contrato de Vendas

Publicado em 09/03/2022, por .

Separamos 5 cuidados que não podem faltar no seu contrato de vendas!

Quando você vai comprar ou vender um imóvel, o contrato é um instrumento jurídico importantíssimo para garantir que não hajam surpresas e que tudo o que foi acordado será cumprido.

Para te ajudar neste processo, nós separamos 5 cuidados que temos aqui na ZELT ao desenvolver estes contratos!

1 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Verifique se o imóvel está bem descrito, com todos os detalhes, como metragem, quais mobílias ficarão, e compare com a matrícula do registro de imóveis. Se for apto, preste bastante a atenção no número da vaga de garagem e se for em obras faça questão de ter uma planta do imóvel anexo para todos assinarem. Se for um terreno, fique atento à testada do mesmo e os confrontantes para ter certeza que está comprando o correto, em especial se for em algum loteamento.

2 – VERIFIQUE SE O VENDEDOR TEM PODERES PARA TAL: É muito importante solicitar uma matrícula atualizada do imóvel em questão para ter certeza que o último proprietário, de fato, é a mesma pessoa descrita no contrato, pra não correr nenhum risco de ser algum parente ou herdeiro querendo negociar o bem. Se não for é preciso uma procuração para tais poderes ou regularizar a documentação no registro de imóveis.

3 – CONFIRME A DATA DA POSSE DO IMÓVEL: É muito importante deixar bem claro quando será possível entrar no imóvel e usufruir dele: se for uma compra à vista, será na escritura? Se for financiado, será na assinatura do contrato ou na prenotação do registro de imóveis? Se for parcelado diretamente com o proprietário, será logo após a entrada? Tudo isso precisa estar bem descrito para não criar um mal estar necessário depois;

4 – TAXAS E IMPOSTOS QUE INCIDEM NO IMÓVEL: Não podemos esquecer de deixar claro quando é o momento do comprador assumir essas despesas, como IPTU, condomínio e outras taxas que venham a incidir no contrato. Normalmente ocorre na posse do imóvel, e se for no meio do mês, dentro desse período é feito um cálculo proporcional. Despesas de transmissão do bem do vendedor para o comprador, como o ITBI, por praxe, é sempre por conta do comprador.

5 – PROCURE POR UM ESPECIALISTA: O ideal é você ser assessorado por alguém que entenda de todas as nuances de um contrato, como um advogado especializado em direito imobiliário, por exemplo. Aqui na ZELT temos uma equipe treinada constantemente para dar todo esse suporte, além de ter uma assessoria terceirizada com um dos maiores escritórios de direito imobiliário de Blumenau, tudo para lhe dar toda a segurança que você merece!

Ficou com mais alguma dúvida? Comente aqui embaixo que teremos o maior prazer de te ajudar nessa jornada!