E nesse contexto, primeiramente, é fundamental saber a diferença entre a escritura e a matrícula do imóvel:
Como se caracteriza cada documento?
A escritura do imóvel firma o acordo de compra e venda entre as partes de forma pública e oficial em um Cartório de Notas, e apresenta informações relevantes para essa transação, como dados do vendedor e do comprador, valor do imóvel, forma de pagamento, e outros detalhes que foram acordados previamente.
Já a matrícula do imóvel é como uma “certidão de histórico” que consta todos os detalhes sobre o bem, além de descrever todas as negociações que ocorreram ao longo dos anos, alteração de estado civil dos proprietários na época, ações judiciais, etc., sendo um histórico bem completo.
Ou seja, esses dois documentos são muito importantes para a compra da sua casa, apartamento, terreno, etc., pois um deles tornará oficial a aquisição, e outro, além de tornar de domínio público, constará todo o histórico do imóvel que você está adquirindo.
Mas afinal, qual documentação faz o imóvel ser meu?
Para contextualizar, trouxemos um exemplo que observamos algumas vezes aqui na ZELT: pode ser muito comum as pessoas irem ao cartório, realizar a escritura de compra do imóvel porém esquecer de registrar junto ao Registro de Imóveis competente. Neste caso, a aquisição do bem jamais se tornará de domínio público, uma vez que, quando for solicitado o inteiro teor do imóvel (ou a matrícula, como comentamos anteriormente) não constará a escritura registrada junto ao documento.
Então, após assinar a escritura, teoricamente não, o imóvel não é seu ainda. Somente após esse registro da escritura tornar-se público no Registro de Imóveis que de fato a transferência de propriedade é realizada ao novo proprietário.
Se você quer comprar um imóvel e já está se preparando, não precisa se preocupar, pois a ZELT tem os melhores profissionais para te acompanhar durante toda a realização do seu sonho!