A taxa de condomínio é o valor destinado à manutenção e conservação geral do edifício. Normalmente, nessa taxa, estão inclusos: a contratação de mão de obra como faxineiro, porteiro, jardineiro e zelador, a energia elétrica gasta nos elevadores, corredores e áreas comuns, produtos de limpeza, água, gás do salão de festas, limpeza dos tapetes do condomínio, etc.
Para calcular o valor, o síndico e/ou a administradora de alguns condomínios somam todas as despesas de um período, normalmente um semestre. Depois, esse total é dividido pelo número de meses, para se ter uma média de despesas mensais. Existem duas maneiras de cobrar essas despesas dos moradores através da taxa condominial. A primeira delas é a Fração Ideal e a segunda é a Taxa por Unidade.
Em outros casos é comum a administradora fazer um demonstrativo de resultados do período de um mês para então cobrar o valor no mês subsequente, proporcionalmente à sua unidade.
A Fração Ideal é quando se aplica um valor proporcional à metragem quadrada da unidade. Nesse modelo, os apartamentos maiores como coberturas e apartamentos tipo garden, pagam uma taxa de condomínio maior que os demais. Essa proporção leva em conta também a área das vagas de garagem. Ou seja, quem possui mais vagas, paga mais.
Já a Taxa por Unidade é uma taxa única e igual para todos os apartamento, independente da metragem quadrada do apartamento ou quantidade de vagas de garagem.
Há quem defenda a Fração Ideal porque acredita que quanto maior a área do apartamento, provavelmente será maior a quantidade de pessoas que moram nele e utilizam das áreas comuns do prédio. Além disso, a área de garagem é sempre um argumento utilizado, já que a limpeza desse espaço é de responsabilidade do condomínio.
Quem defende a Taxa por Unidade, adere à ideia de que o apartamento em si é maior, mas que o uso das áreas comuns é igual aos dos outros moradores. Além de facilitar a cobrança para o síndico, já que é uma taxa única. Em resumo, há pontos positivos e negativos em ambos os formatos e a decisão de como será cobrada a taxa é normalmente tomada na primeira assembleia geral do condomínio.
Há outras duas cobranças que podem ser feitas junto com a taxa de condomínio: o Fundo de reserva e a Chamada de capital. O Fundo de reserva é um taxa menor que a do condomínio, e que acumula uma verba para alguma emergência do prédio, por exemplo a pane de um elevador ou uma infiltração na piscina que precisa ser resolvida com agilidade.
Já a Chamada de capital é uma verba programada e com valor elevado para alguma melhoria ou atualização do condomínio como um todo. Uma situação muito comum é o síndico propor uma chamada de capital para reformar e pintar a fachada do edifício. A verba é aprovada em assembleia e posteriormente cobrada junto à taxa condominial.
Em alguns casos, o valor acumulado no Fundo de reserva de um condomínio pode ficar tão alto, que o valor pode ser utilizado para uma grande despesa sem que haja necessidade de uma Chamada de capital, como uma construção de uma piscina, por exemplo.
O condomínio é de responsabilidade de quem está morando no apartamento. Se o apartamento for alugado, a responsabilidade é do inquilino. Entretanto, as cobranças extras – Taxa de reserva e Chamada de capital – são sempre de responsabilidade do proprietário, conforme determina a lei do inquilinato.
Na hora de escolher um imóvel, a taxa de condomínio é muito importante, e deve ser pesquisada. Por isso, no site da ZELT você sempre poderá ver a taxa de condomínio e analisar se a despesa cabe no seu bolso. Para entender mais sobre o assunto, não deixe de conferir nosso material sobre como pagar menos condomínio.
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