Para entender essa diferença é necessário imaginar que o comprador e o vendedor devem passar juntos por alguns processos até que tudo esteja regulamentado. Esse processo é feito em quatro etapas distintas: o contrato, a escritura, o registro e a matrícula.
O contrato é o documento que formaliza o que foi combinado, nele é obrigatório conter todos os dados de ambas as partes, características do imóvel e forma de pagamento. A imobiliária normalmente é responsável por fazer esse contrato e intermediar a assinatura dele entre o comprador e o vendedor.
É através da escritura que comprador e vendedor atestam o desejo de prosseguir o negócio firmado no contrato de compra e venda. A escritura deve ser registrada em cartório para garantir que está de acordo com as leis.
Depois de pronta a escritura, é necessária levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis, que emitirá o Registro do Imóvel em um prazo que será lhe informado. O Registro do Imóvel é o documento que transfere de maneira definitiva a titularidade de um imóvel para outra pessoa e torna essa transação de domínio público, uma vez que qualquer pessoa pode pedir essa certidão atualizada e saber quem é o proprietário do imóvel em questão.
Em caso de imóveis financiados, também é necessário fazer o registro do contrato de financiamento com a alienação ao banco, ou seja, o imóvel já é seu, mas está como garantia para o banco até a sua quitação. Nessa situação, após o término das parcelas do financiamento, o banco ou entidade financeira emite um documento chamado Termo de Quitação, que também deve ser levado ao cartório para ser registrado e dar baixa na alienação, tirando o imóvel como garantia.
A principal função da matrícula é registrar toda a história oficial de um imóvel, desde a sua construção, ampliação, troca de propriedade, disputas judiciais envolvendo o imóvel, etc.
Quando dizemos que um imóvel está irregular, significa que ele está sem matrícula ou está desatualizada. Esse processo de regularização pode ser um pouco mais burocrático, mas garante ao comprador que ele está comprando um imóvel com todos os documentos em dia. É importante lembrar que a discrepância entre a matrícula e o realmente construído pode gerar multas no IPTU.
✓ O contrato de compra e venda oficializa a intenção de negócio e tornar o comprador um posseiro;
✓ A escritura sinaliza o andamento da transação e oficializa a venda de um imóvel;
✓ O registro imobiliário oficializa a posse do imóvel, tornando o comprador o proprietário;
✓ A matrícula descreve a história do imóvel, inclusive as trocas de posses.
Na compra de um imóvel com a ZELT, você tem o acompanhamento do nosso time de corretores em todas as etapas acima.