Antes de mais nada, é preciso considerar o regime de bens do casamento. Isso influenciará a situação e decidirá como vai funcionar a partilha do imóvel.
Os bens adquiridos durante o casamento civil são partilhados igualmente entre o casal, independentemente do nome registrado no imóvel.
Todos os bens (que já existiam e que foram adquiridos) e todas as dívidas do casal (relacionadas ao casamento) são comuns e, na partilha, cada um fica com a metade, considerando algumas exceções, como heranças, doações, bens de uso pessoal, etc.
Não há comunhão de bens entre o casal, em que cada um possui autonomia privada. É uma forma de absoluta separação patrimonial, e cada bem é particular de cada cônjuge. Em caso de aquisição de um bem no nome dos dois, esse é compartilhado entre as partes.
Definido isso, o casal já terá conhecimento do que cada cônjuge tem direito. Algumas soluções para que o divórcio seja financeiramente benéfico para as partes é tentar um acordo, considerando o imóvel e outros bens, ou ainda considerar se foi realizado algum pacto antenupcial.
Ainda assim, algumas situações precisam ser analisadas com atenção:
Nesse caso, o casal poderá vender e dividir o valor do imóvel entre as partes. Essa é a situação mais comum envolvendo a partilha de bens durante o divórcio, e não gera incômodo, pois basta definir o preço de venda e, quando o imóvel for vendido, dividir entre o casal.
Se o financiamento ainda está ativo, há possibilidade de transferi-lo para um dos cônjuges que deseja ficar com o imóvel. Se nenhuma das partes desejar tomar total posse do bem, também é possível realizar um novo financiamento em nome de terceiros, quando for realizada a venda.
Mas atenção: é muito importante se informar com a instituição financeira para ficar a par das regras do processo no banco em que o casal realizou o financiamento.
Outro caso é se uma das partes deseja permanecer no imóvel. Para isso, o primeiro passo é analisar no nome de quem está a casa ou o apartamento do casal e qual o regime do casamento.
Se o imóvel está no nome de um cônjuge, por exemplo, e o outro deseja permanecer no imóvel, considerando que o regime do casamento é Separação Total de Bens, o segundo pode pagar um aluguel ao primeiro para continuar residindo no imóvel.
Ou ainda, se o regime do casamento é Comunhão Parcial de Bens, o cônjuge que deseja residir no imóvel pode comprar do outro a segunda parte do imóvel, e ter para si o imóvel completamente. Dessa forma, o imóvel passará a ter apenas o nome desse cônjuge em questão.
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Então, em caso de divórcio, é fundamental analisar cada detalhe da situação, que pode variar conforme o regime do casamento e como foi registrado o imóvel.
Também é importante considerar o que será melhor para ambas as partes e buscar um acordo de benefícios mútuos, pois assim não haverá dor de cabeça e o casal poderá encerrar esse ciclo de forma mais clara e tranquila.
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