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Financiamento Habitacional: dá pra trocar o imóvel sem quitar?

Publicado em 23/01/2019, por .

Tem se tornado cada vez mais comum vermos a venda de imóveis que ainda estão sendo financiados, já que, além de quitar os débitos, o proprietário pode ainda, lucrar ao revender o imóvel financiado, dado à valorização do bem.


Caso você se enquadre nessa situação ou simplesmente deseja mudar de imóvel, saiba que é possível sim trocar de imóvel com um financiamento ativo, já que normalmente os bancos aceitam a transferência deste, mesmo que sejam instituições diferentes.

Como atualmente o processo é descomplicado e um financiamento não impede a venda do bem, as negociações são feitas como se o imóvel estivesse livre e desembaraçado de qualquer ônus, desde que esteja em dia com os compromissos e pagamentos do financiamento em questão.

De qualquer forma, existem duas formas de trocar o seu imóvel financiado já que o comprador do imóvel pode adquirir o bem com recursos próprios, FGTS, financiamento, etc…

São eles:

Venda através de financiamento

Caso o imóvel seja adquirido pelo comprador através de um novo financiamento, o dinheiro disponibilizado pelo banco financiador irá quitar o seu saldo devedor (do empréstimo anterior) e o restante será repassado para você, o vendedor.

Lembrando que, como dito anteriormente, isso acontece mesmo com financiamentos em bancos diferentes.

De qualquer forma é importante lembrar que na transferência, não é possível manter os acordos do financiamento original.

Ao se trocar de comprador o novo deverá passar por todo o processo de análise do banco para ter o acordo mais especializado possível, ou seja: as condições do financiamento habitacional original serão alteradas e os valores serão totalmente recalculados de acordo com o perfil e poder aquisitivo do novo comprador, mesmo que o novo financiamento seja realizado no mesmo banco do antigo financiamento.

Caso o banco não aceite realizar a transferência do contrato para o novo comprador, este deverá procurar outros bancos, optando assim, pela troca de banco financiador.

Venda à vista

A venda do imóvel à vista é aparentemente menos complicada. Ao se firmar o contrato de venda, geralmente acorda-se o valor do sinal como sendo o valor necessário para a quitação do financiamento. Dessa forma é possível dar baixa do financiamento junto ao banco e ao cartório e efetivar a venda.

De forma geral, o produto da venda se dará para a quitação do financiamento existente, e o saldo restante será entregue ao vendedor.

Seja qual for a sua situação, a ZELT pode te ajudar! Contamos com profissionais altamente qualificados e preparados para qualquer situação, reduzindo o seu risco de prejuízos durante a venda.

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