O auto de Conclusão de Obra ou Habite-se, é uma certidão expedida pelo órgão competente atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo Código de Obras.
É dever do proprietário do imóvel e da construtora que realizou a obra fazer a solicitação perante a prefeitura e o corpo de bombeiros, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de engenheiro civil para constatar se a construção reflete o projeto aprovado inicialmente e se constatada alguma irregularidade, poderá resultar no indeferimento do pedido.
O Habite-se é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento. Sem ele, não há instalação de condomínio, individualização da matrícula e muito menos obter a entrega das chaves.
Vale lembrar também que mesmo o imóvel recebendo normalmente contas de água, luz, gás, IPTU, etc, não significa, que está regular perante a Prefeitura. A inexistência do Habite-se também impede a concessão de financiamento bancário. Uma vez que esse documento é emitido para as construtoras responsáveis, também deve-se contar com ele para conseguir a averbação do registro no cartório no caso de compra de imóveis em condomínios. Isso possibilita a atualização do imóvel e a sua aplicação patrimonial de acordo com o valor da propriedade. Logo, sua ausência pode acarretar penalidades.
Se o seu imóvel não tem Habite-se?
Será preciso fazer um requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo de sua cidade. Com a obra concluída e a documentação exigida apresentada, você deverá solicitar uma vistoria no imóvel para a concessão do Habite-se.
O que acontece com o imóvel que não tem Habite-se?
Por lei, não tem condição de ser habitada. O imóvel se torna irregular e nenhum banco aceitará fazer financiamento.
Quem tem que pagar o Habite-se?
Assim que a obra é concluída a construtora precisa liberar a documentação do Habite-se para ser assinada e ela arca com os custos da papelada. O valor da documentação, já deve estar previsto no contrato de compra do novo imóvel.
Qual a diferença entre o Habite-se e o alvará de obra?
O alvará de obra é uma licença concedida pela prefeitura para a permitir a utilização do local onde será construído o imóvel.
Já o Habite-se é um documento que declara que o imóvel foi construído de acordo com as normas municipais e pode ser habitado.
Quanto tempo demora para sair o Habite-se?
Pode variar de cidade pra cidade, mas em média o prazo de emissão é de 30 dias, aproximadamente, após a solicitação, desde que não haja nenhuma alteração ou correção a ser feito.
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