Dessa forma, por ser uma das alíquotas mais onerosas e presente em todas as negociações, resolvemos te explicar o que é o ITBI e como ele é calculado no processo de compra de um imóvel.
ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis e é cobrado pelas Prefeituras Municipais toda vez em que ocorre a transferência de posse de um imóvel, por meio oneroso entre pessoas vivas (inter vivos).
O contribuinte do imposto será sempre a parte compradora e além disso, o pagamento do ITBI é essencial para que se possa dar continuidade ao processo e fazer o registro da escritura.
A alíquota deve ser recolhida sempre que ocorrer a transmissão de um imóvel, e vai depender do município a data a ser recolhida. Alguns municípios determinam o pagamento para depois do registro da escritura, enquanto outros estabelecem o recolhimento após a lavratura da escritura. De qualquer forma é necessário ficar atento! O prazo do pagamento, também podem variar de acordo com a cidade, porém comumente, vencem próximos à data da transmissão do imóvel.
Visto que a função do ITBI é puramente fiscal (de obtenção de recursos financeiros para os municípios) a alíquota do imposto deve ser fixada em lei ordinária do município competente, e na maioria dos municípios brasileiros, a taxa é de 2% sobre a base de cálculo da transação. Em outros, com nas cidades do litoral, a taxa sobre para 3%.
A base de cálculo é dada através de avaliação feita pela prefeitura municipal ou pelo valor de venda (o que for maior). Dessa forma calcula-se o IBTI assim:
IBTI = Base de Cálculo X % tributo
Em uma simulação prática, caso um imóvel seja vendido por R$ 150 mil mas tem o seu valor venal estipulado em R$ 100 mil e o ITBI for de 2% na dada cidade, o valor do imposto a ser pago será de R$ 150 mil X 2%, o que dará no total R$ 3.000,00. Importante lembrar que o cálculo é baseado no maior valor entre valor venal ou valor de venda!
Em alguns lugares, o valor da alíquota pode variar de acordo com o tipo e valor de financiamento ou compra, ou seja, moradias populares, com incentivos do governo, geralmente têm descontos no ITBI. De qualquer forma, atenção na compra de imóveis na planta que garantem um ITBI reduzido, pois o valor do imposto é calculado apenas com o valor de venda do imóvel finalizado!
Sim! Existem alguns casos onde o ITBI não será cobrado.
Primeiramente, o ITBI é caracterizado pela transmissão de bens inter vivo, ou seja, entre pessoas vivas, de forma que ao se transferir um imóvel após a morte (herança) não ocorre o pagamento do ITBI.
Além disso, quando a compra for decorrente de incorporação/fusão de uma pessoa jurídica ou quando for efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito, também não ocorrerá cobrança.
São muitas informações para se assimilar e sabemos que dúvidas sempre surgem. Para que você se sinta mais seguro, consulte a ZELT e tenha certeza, tanto do imóvel, quanto do valor do ITBI. Temos uma assessoria jurídica especializada para ajudar em casos necessários, além de toda a equipe disponível para tirar as suas dúvidas e auxiliar na busca da melhor oportunidade!
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