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Posso ter pets em apartamento?

Publicado em 12/02/2020, por .

As convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de ter animais de estimação em apartamentos.

Não existe uma lei específica, na Constituição Federal, que dispõe sobre ter ou não animais de estimação em condomínios. Atualmente, as proibições ou permissões são determinadas por cada condomínio por meio dos seus estatutos e convenções. 

Desde 2017, a cidade Blumenau, tem uma lei municipal que dispõe sobre ter cachorros e gatos em apartamentos. 

Recente decisão do STJ  

No ano de 2019, esse assunto esteve em discussão novamente a partir de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma moradora de um condomínio no Distrito Federal entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do condomínio em que ela reside. O STJ julgou que a proibição só vale se o animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Como não existiam provas suficientes para comprovar que o animal era nocivo aos demais moradores, o condomínio perdeu a ação naquela ocasião. 

Neste caso, o relator destacou que é garantido ao condômino o direito de usar e fruir de sua unidade, e que não pode a entidade condominial criar regras que limitem o direito constitucional de propriedade dos moradores. Essa é uma situação pode abrir precedente para que os Tribunais Estaduais sigam a mesma linha de entendimento nos julgamentos dos seus processos. Os indivíduos que se sentirem lesados, seja com a vedação ou com a permissão do condomínio, poderão ingressar com ação judicial, usando a decisão da 3ª Turma do STJ como base legal.

Entretanto, é importante deixar claro que as convenções e estatutos ainda podem restringir a forma como os animais são mantidos nas áreas de uso comum. Por exemplo: determinar o uso do elevador de serviço, estabelecer as portas de acesso, que os animais devem circular nas áreas comuns com guia, etc.

Em Blumenau

Em maio de 2017, o município de Blumenau sancionou a lei nº 8417, que dispõe sobre a habitação de cachorros e gatos nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios em Blumenau. A lei formaliza mais ou menos o que o STJ definiu no caso da moradora do Distrito Federal: garante ao proprietário de imóvel ou inquilino residente nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios localizados Blumenau, a criarem os seus pets, desde que respeitados os critérios de segurança, salubridade e sossego dos condôminos.

A lei trabalha com o princípio da razoabilidade sobre a quantidade de cachorros e gatos que podem ser criados em apartamento, mas é expressamente clara ao proibir condomínios a limitar ou restringir a habitação de animais em razão de raça, porte ou quantidade.

A entrada e saída dos animais no condomínio não pode ser proibida, mas a circulação dos mesmos nas áreas comuns do condomínio ficará a critério deste. Por exemplo, se a circulação deve ser feita por elevador de serviço, se o animal deve circular no colo do proprietário da unidade habitacional, entre outras questões.

Ao transitar em áreas comuns do condomínio, o animal deverá estar sempre acompanhado de pessoa responsável e ser facilmente identificado por placas ou coleiras, sendo responsabilidade do proprietário a organização e a higienização nos locais de livre circulação do animal.

A lei determina ainda a obrigatoriedade o uso de focinheira em todos os animais mordedores, quando em circulação nas áreas comuns do condomínio, e que o proprietário deve apresentar os certificados de vacinação do animal em dia, sempre que solicitado pelo condomínio.

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