Como muitas dúvidas podem surgir quanto à utilização desse recurso, resolvemos explicar o que é e como o FGTS pode ser resgatado e usado para o desenvolvimento habitacional.
Vamos lá?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) corresponde a 8% do salário do mês do trabalhador e foi criado com o objetivo de ser uma reserva de dinheiro para os trabalhadores, assim como, financiar habitações e obras que sejam relacionadas com saneamento e infraestrutura.
O dinheiro da conta do FGTS, de forma geral, pode ser utilizado para pagamento da casa própria. O que fica definido como casa própria nesse caso, são três possibilidades:
✓ Compra e construção: pode-se utilizar o valor total ou parcial do fundo para a compra ou construção de imóvel;
✓ Pagamento de parte das prestações: utilizando o saldo do FGTS aqui, pode-se diminuir em até 80% o valor das parcelas (em até 12 meses consecutivos e apenas se o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação);
✓ Amortização/liquidação de saldo devedor: caso o contrato de financiamento seja assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, também é possível utilizar a quantia do FGTS para quitar a dívida ou pagar parte do saldo devedor do imóvel.
✓ Mínimo de 3 anos de trabalho em regime do FGTS (não há distinção entre períodos ou empresas);
✓ Deve ser o titular (ou coobrigado) no financiamento que pretende pagar parte do valor das parcelas;
✓ Não possuir financiamentos imobiliários ativos no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), seja ele em qualquer parte do país;
✓ Não possuir (ser proprietário), ser promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de outro imóvel residencial urbano (no município onde reside ou trabalha ou nos municípios limítrofes e região metropolitana), estando ele concluído ou em construção.
✓ Prestações do financiamento precisam estar em dia em casos de pagamento de parte da dívida.
✓ Deve ser residencial urbano e destinar-se à moradia do titular;
✓ O valor máximo de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 800.000,00 (podendo ser maior em alguns estados, como: SP, RJ, MG e DF).
✓ Ter matrícula no Registro de Imóveis competente, sem registro de gravame que possa impossibilitar a comercialização;
✓ No momento da entrega, apresentar ausência de vícios de construção e condições de habitabilidade;
✓ Em casos de construção sem aquisição de terreno, o terreno objeto da construção deve ser de propriedade do financiado;
✓ Em casos de aquisição com construção em andamento o imóvel não pode ter sido produto de uso de FGTS há menos de 3 anos.
✓ Em compras de imóveis comerciais;
✓ Compras de terreno sem construção simultânea;
✓ Compras de material de construção;
✓ Ampliação ou reformas de imóveis;
✓ Compra de imóveis residenciais para terceiros (familiares e/ou dependentes).
Ao se utilizar o recurso, algumas taxas podem surgir… De maneira geral, quando o FGTS for utilizado nos financiamentos, são previstas as taxas normais de contratação. Porém em casos de compra à vista, será necessário o pagamento da Taxa de Intermediação do FGTS para Aquisição de Moradia. Assim que o pedido for feito, o saldo só será liberado após a matrícula do pedido sair do Registro de Imóveis, e isso pode demorar até 30 dias.
É sempre bom lembrar que você não é obrigado a sacar todo o seu saldo! Você poderá requisitar ao agente financeiro apenas a quantia necessária, de forma que o restante continuará rendendo no fundo, assim como, o seu FGTS continuará sendo reposto, através dos depósitos do empregador.
Já não restam mais dúvidas, você optou pela utilização do FGTS como parte do pagamento, porém ainda não encontrou o imóvel perfeito?
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