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Posso desistir de comprar um imóvel após assinar o contrato?

Publicado em 14/01/2021, por .

Se você comprou um imóvel, já assinou o contrato, mas agora quer voltar atrás, reunimos, neste post do Z.Blog, tudo que você precisa saber e analisar para concretizar essa decisão.

Como você já deve ter reparado, a compra de um imóvel pode apresentar peculiaridades, e cada detalhe é especificado em contrato. Isso fornece mais segurança ao comprador, ao vendedor e à imobiliária.

Por isso, você vai precisar rever o que estipula o seu contrato de compra e venda antes de tomar qualquer decisão ou medida para desistir da aquisição.

O que diz o contrato de compra e venda

A primeira coisa a se fazer é ler atentamente cada parte do contrato, do início ao fim, prestando atenção em cada cláusula. Afinal, a situação vai depender de tudo o que foi combinado em contrato por ambas as partes.

Faça isso para ter conhecimento de cada regra estipulada no documento, assim você evita dores de cabeça no futuro!

Procure se informar principalmente sobre as cláusulas de multa e ruptura de contrato, pois o que foi descrito no contrato, e assinado por comprador e vendedor, deve valer judicialmente.

Além disso, é fundamental notificar o vendedor por escrito, para que ele também tome as medidas cabíveis. O melhor a se fazer é buscar entender ambos os lados, para que as partes cheguem em um consenso sobre a desistência do negócio. Após a notificação, será necessário assinar o distrato para firmar o rompimento do compromisso.

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Quanto tenho que pagar para romper o contrato?

Normalmente os contratos de compra e venda de imóveis estipulam uma multa por rompimento, que já estará descrita em uma das cláusulas do documento.

Além da multa, o valor de sinal ou entrada já pago pelo comprador, por exemplo, geralmente não é ressarcido, então não será possível reembolsá-lo.

Porém, se o distrato for realizado pelo vendedor do imóvel, esse deve ressarcir o comprador com os valores já pagos antes de romper o contrato!

O que acontece se já paguei algumas parcelas?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que se as cláusulas do contrato estipularem a perda total de parcelas já pagas ao vendedor, essas são consideradas nulas de pleno direito, pois pode indicar que uma parte está tentando tirar proveito da outra.

Ou seja, caso o comprador queira desistir do negócio quando já pagou algumas prestações do imóvel, ele tem direito a reaver essas quantias, ou parte delas dependendo da situação.

Nesse caso, ao fechar negócio com a ZELT, você não precisa se preocupar. Contamos com uma assessoria jurídica especializada, para auxiliar em cada etapa do processo de compra e venda!

Como fica o pagamento da comissão da imobiliária?

O intermédio de uma imobiliária pode trazer inúmeras vantagens no fechamento do negócio, oferecendo principalmente segurança e agilidade.

Mas nesse contexto, se o comprador desejar realizar o distrato do contrato, não poderá ser ressarcido do valor pago à imobiliária pela intermediação.

Afinal, a comissão imobiliária é referente aos custos e ao trabalho dos profissionais da imobiliária, ou seja, o serviço prestado, então mesmo desistindo do negócio, continuará sendo necessário arcar com esse custo.

CONCLUSÃO

Em resumo, leia atentamente o seu contrato de compra e venda, pois nele constarão todas as regras para desfazer o contrato. Além disso, considere todas as peculiaridades, e peça o auxílio da imobiliária que intermediou o fechamento do negócio, pois cada situação terá suas características próprias.

Não se preocupe em dar um passo atrás, se necessário. Mas preste atenção nos detalhes e nos procedimentos para não ter dores de cabeça no futuro! Conte com a gente se precisar tirar mais alguma dúvida sobre o assunto!