Atualmente a mobilidade é um fator fundamental na vida das pessoas, e por isso, cada vez mais ainda podemos observar o aumento no número de automóveis circulando pelas cidades.
Ao possuir esse tipo de bem, é necessário ter um local apropriado no imóvel para estacioná-lo, e se a família é grande ou possui mais de um carro, é necessário ainda mais espaço para isso.
Dessa forma, principalmente ao morar em condomínio, há uma preocupação dos moradores em ter mais de uma vaga para proporcionar um espaço devido aos veículos.
Porém, por outro lado, se você não possui automóvel ou ainda se adquiriu um imóvel com mais vagas do que a quantidade de veículos que você tem, e quer aproveitar essa tendência de mobilidade com relação ao aumento do uso de automóveis, deve estar se perguntando se é possível alugar ou vender a sua vaga.
Então, para compreender melhor o assunto, você precisa conhecer os tipos de vaga para entender se pode ou não comercializar a sua:
Vagas privativas com matrícula própria
Esse tipo de vaga é considerado área privativa separada ao imóvel, ou seja, possui metragem própria e pode ser desvinculado do imóvel. Além de ser uma propriedade individual do condômino, a vaga pode ser vendida ou alugada separadamente já que possui uma matrícula própria.
Vagas privativas sem matrícula própria
Já o tipo de vaga que não possui matrícula própria é vinculado ao apartamento do condômino e, mesmo também sendo uma propriedade individual com metragem própria, não pode ser comercializado, vendido. Apesar de que é muito comum as pessoas alugarem a sua vaga informalmente para algum vizinho.
Vagas em áreas comuns
E com relação às vagas consideradas de área comum do condomínio, essas não são propriedade privada de nenhum condômino. Então, nesse caso, é necessário ter conhecimento sobre o que informa o Convênio de Condomínio, documento onde estão registradas todas as regras para os moradores do local, que na sua grande maioria determina que essas vagas são destinadas a visitantes temporários.
Afinal, esse tipo de vaga é uma propriedade do condomínio e seu uso é comum aos condôminos e, por isso, para realizar qualquer ação com relação à sua vaga, será necessária aprovação da Assembleia de Condomínio.
Dica ZELT: Lembre-se sempre de conhecer em detalhes as regras estipuladas pelo Convênio de Condomínio onde você mora, pois dessa forma você poderá se planejar para realizar a locação ou a venda da sua vaga.
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A vaga pode ser alugada ou vendida para pessoas de fora do condomínio?
Agora que você já sabe que existem diferentes tipos de vagas e deve identificar qual a sua para alugar ou vender, deve estar se perguntando se ela pode ser comercializada a qualquer terceiro.
Não, a vaga que pode ser alugada ou vendida precisa, necessariamente, ser comercializada entre os moradores do condomínio, segundo a Lei nº 10.406,1º parágrafo do art. 1.331. Porém essa legislação também informa que, se houver autorização da Convenção de Condomínio, o morador pode alugar ou vender a vaga para pessoas que não vivem ali.
Então, mais uma vez é importante se manter atualizado(a) sobre as regras estipuladas pela Convenção do seu Condomínio para saber como realizar o aluguel ou a venda de vagas.
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Qual preço posso cobrar para alugar ou vender a minha vaga?
Com relação ao aluguel, geralmente os condôminos usam como base o valor dos estacionamentos da região. Mas ainda há outras alternativas, como alugar a vaga pelo valor do condomínio ou por uma porcentagem referente ao valor do aluguel.
Já se você tiver interesse em vender a vaga, o preço pode variar de 10% a 15% do total pedido pelo apartamento. Ah, e lembrando que apenas as vagas privativas com escritura própria podem ser vendidas, com toda a documentação, pois são desvinculadas do imóvel.
CONCLUSÃO
Como você pôde perceber, existem alguns detalhes e regras que merecem atenção ao alugar ou vender uma vaga. Então, não se esqueça de ler atentamente a Convenção de Condomínio do local onde você mora para fazer o melhor negócio!
E se precisar de qualquer auxílio, entre em contato conosco. Nossos corretores poderão auxiliar você!
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